É muito comum ouvir falar de incorporação imobiliária, mas você sabe em que consiste este termo?
Incorporar, na concepção jurídica, é construir e vender antecipadamente um grupo de imóveis que ainda não foram construídos, chamados popularmente de “imóveis na planta”.
A Lei n.º 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias), principal conjunto de normas sobre a incorporação imobiliária, traz esse conceito no seu art. 28, parágrafo único.
O referido artigo descreve a incorporação imobiliária como “a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas”.
Como exemplos de empreendimentos que podem ser feitos por incorporação imobiliária têm-se os edifícios, condomínios de casas, condomínios de lotes, dentre outras estruturas imobiliárias coletivas, divididas em unidades autônomas.
Considerando que a incorporação imobiliária é uma atividade geralmente voltada para o retorno a longo prazo, sua instituição exige planejamento com o devido acompanhamento técnico e desdobra-se em diversas fases.
Dentre as fases da incorporação pode-se pontuar algumas delas como principais:
- Estudo de viabilidade técnica, econômica e jurídica do empreendimento;
- Negociação e celebração de contrato com o proprietário do terreno;
- Planejamento de infraestrutura e elaboração do projeto;
- Submissão do projeto à prefeitura e análise para aprovação;
- Registro da incorporação em cartório;
- Execução das obras e venda das unidades na planta ou depois de concluídas;
- Expedição e averbação da certidão de “baixa e habite-se” e da CND/INSS;
- Execução dos serviços de manutenção e pós-venda durante o prazo de garantia da obra.
Como se pode observar, a incorporação imobiliária é uma atividade complexa e, portanto, deve ser acompanhada por profissionais qualificados desde seu planejamento até sua conclusão, em especial a assessoria jurídica, contábil e financeira, para que o empreendimento esteja em conformidade com a lei e que não venha a ter o seu andamento prejudicado, objetivando que o incorporador obtenha o máximo de lucros.
A equipe do MSB Advogados é experiente e qualificada para assessorar todas as fases da incorporação imobiliária e está pronta para prestar o melhor serviço para o seu empreendimento.
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