Certamente você já ouviu falar de usucapião, muito provavelmente quando alguém, após anos de uso, tornou-se proprietário de um bem que não era seu.
No post de hoje, o MSB Advogados irá esclarecer o que é e quais os tipos de usucapião existentes.
A usucapião é um modo de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis pelo exercício da posse, nos prazos previamente estabelecidos em lei.
Através da usucapião, preenchidas as condições de tempo, continuidade e incontestabilidade, o possuidor pode requerer judicial ou extrajudicialmente sua propriedade, com a consequente transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
A usucapião detém vários tipos, de modo que a aplicabilidade de cada tipo varia de acordo com a situação fática.
Quais são os tipos de usucapião?
- EXTRAORDINÁRIA: Posse mansa e pacífica por 15 anos contínuos, independentemente de boa-fé e apresentação de documento do imóvel.
- ORDINÁRIA: Posse mansa e pacífica por 10 anos contínuos, com boa-fé e apresentação de documento do imóvel.
- ESPECIAL URBANA: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de área inferior a 250m², utilizando para moradia e desde que não tenha outro imóvel.
- COLETIVA: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de propriedade em área urbana, maior que 250m², desde que não tenha outro imóvel.
- ESPECIAL RURAL: Posse mansa e pacífica por 5 anos contínuos de área inferior a 50 hectares, com intuito de subsistência e moradia.
- FAMILIAR: Posse mansa e pacífica por 2 anos contínuos, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade seja dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
Caso tenha alguma questão relacionada a usucapião, entre em contato conosco.