O contrato de compra e venda imobiliário gera a obrigação de o vendedor transferir a propriedade do bem imóvel ao comprador.
Essa transferência só se concretiza quando feito o registro na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro imobiliário.
Apesar da existência do contrato, muitas vezes há resistência do vendedor em realizar a transferência.
Nesses casos, o comprador tem como alternativa a Ação de Outorga de Escritura Pública em face do vendedor, para que a transferência da propriedade do bem ocorra por determinação judicial, desde que comprovado o pagamento pelo imóvel.
Se você está passando por essa situação, o MSB é especialista no assunto e pode ajudá-lo.