Outorga de Escritura Pública

O contrato de compra e venda imobiliário gera a obrigação de o vendedor transferir a propriedade do bem imóvel ao comprador.

Essa transferência só se concretiza quando feito o registro na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro imobiliário.

Apesar da existência do contrato, muitas vezes há resistência do vendedor em realizar a transferência.

Nesses casos, o comprador tem como alternativa a Ação de Outorga de Escritura Pública em face do vendedor, para que a transferência da propriedade do bem ocorra por determinação judicial, desde que comprovado o pagamento pelo imóvel.

Se você está passando por essa situação, o MSB é especialista no assunto e pode ajudá-lo.

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