Me arrependi da compra de um imóvel na planta. Posso cancelar a compra?

Com o aumento do hábito de fazer compras pela Internet, nos acostumamos com a regra de que podemos exercer o direito ao arrependimento dentro do prazo de 7 dias após a compra, com a devolução integral do valor pago, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Mas e na compra de um imóvel na planta, o consumidor também tem esse direito?

Sim! Nesse caso também é possível exercer o arrependimento, porém as regras são um pouco diferentes em relação aos produtos que compramos pela Internet.

O direito ao arrependimento na compra de imóveis na planta é previsto pelo § 10 do artigo 67-A da Lei nº 4.591/64, e também pode ser exercido dentro do prazo de 7 dias, mas somente quando o contrato tiver sido firmado no estande de vendas e fora da sede do incorporador.

Exercendo o arrependimento nesses termos, o comprador tem direito à devolução de todas as quantias pagas, incluindo eventual comissão de corretagem.

A compra e venda de imóvel é um negócio jurídico complexo, que envolve diversos detalhes e valores expressivos, então é necessário que o comprador esteja atento e que, de preferência, contrate uma assessoria jurídica para evitar situações indesejadas e prejuízo.

Tem dúvidas sobre a compra e venda de imóveis? Entre em contato conosco!

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