Ligado ao Direito das Sucessões, o direito real de habitação garante à viúva ou ao viúvo o direito de continuar residindo no imóvel de propriedade do cônjuge ou do/a companheiro/a falecido/a, independentemente do regime de bens que conduzia a relação do casal.
O direito real de habitação, que tem origem na lei, é vitalício e personalíssimo, de modo que o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode permanecer no imóvel até seu falecimento. Seu objetivo é garantir moradia digna ao viúvo ou à viúva no local em que vivia com sua família.
É gratuito, o que impede os demais herdeiros de exigir remuneração pela permanência do sobrevivente no imóvel, e é desnecessária a sua inscrição no cartório de registro de imóveis para que produza efeitos.
Importante destacar que o direito real de habitação, como qualquer outro direito, pode sofrer limitações e ser objeto de diferentes interpretações, sendo necessária a análise de caso a caso para verificar sua aplicabilidade.
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