No post anterior abordamos o conceito geral sobre o que é a incorporação imobiliária, hoje o MSB Advogados traz uma síntese da preparação para iniciar a incorporação.
A incorporação traz bom retorno a longo prazo, todavia, por demandar tempo para a execução, é fundamental que se tenha um planejamento adequado e que a operação seja realizada da forma correta em todos os aspectos (jurídico, contábil, financeiro etc.).
Tendo um terreno como objeto, o primeiro passo é fazer um estudo de viabilidade jurídica, econômica e ambiental, do possível empreendimento projetado para o local.
A primeira medida a ser tomada pela incorporadora é a contratação de um escritório de advocacia especializado para a realização de DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA.
Nesta fase basicamente é feita uma análise documental do terreno e de seu proprietário, com a retirada de certidões negativas tributárias do bem, do seu proprietário, investigação sobre possíveis dívidas do proprietário (que podem ter o bem negociado como garantia), análise da matrícula do terreno para verificação de possíveis irregularidades, além de análise de processos judiciais que envolvam o bem e seu alienante, como forma de antecipar eventuais problemas jurídicos.
Validado o negócio jurídico pela due diligence, passa-se ao segundo passo que é a AQUISIÇÃO DO TERRENO.
Via de regra, a incorporadora adquire o terreno do seu proprietário original, com a pretensão de executar o empreendimento.
A aquisição pode ser feita por meio de compra e venda, cessão, permuta simples ou com torna, sendo esta última a opção mais comum.
Nos próximos posts o MSB Advogados explicará brevemente sobre as modalidades mais comuns de permuta, que são a física e a financeira.
Esse procedimento prévio ao negócio jurídico deve ser feito por profissionais competentes e experientes, para que se evitem despesas financeiras inesperadas da incorporadora e eventuais entraves na negociação.
O MSB Advogados possui um corpo jurídico competente e experiente para assessorá-lo(a) na incorporação.
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