As assembleias gerais no âmbito do condomínio têm por objetivo a discussão dos assuntos relativos ao dia a dia condominial. Existem duas espécies de assembleia: a ordinária e a extraordinária.
A assembleia geral ordinária deve ocorrer anualmente e é destinada à aprovação do orçamento das despesas do ano, das contribuições dos condôminos e da prestação de contas do síndico, e, sendo o caso, à eleição de síndico e à alteração do regimento interno do condomínio.
As decisões tomadas pelos condôminos nas assembleias têm força de lei dentro do condomínio, e, para que sejam válidas, é necessário que as assembleias sejam realizadas em conformidade com a legislação e com o conjunto de normas internas do condomínio.
Para garantir que as assembleias transcorram de forma adequada e tenham plena validade, recomenda-se a contratação de um advogado especialista para acompanhar todas as suas etapas, proporcionando segurança ao condomínio e seus condôminos.
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