Enquanto a assembleia geral ordinária ocorre uma vez ao ano e tem uma finalidade mais específica (veja nosso post anterior!), a extraordinária pode ser realizada sempre que for necessário discutir assuntos de interesse dos condôminos.
Como exemplos de temas que podem ser tratados em assembleias gerais extraordinárias, pode-se citar a realização de obras, a contratação de empresas prestadoras de serviços e a discussão sobre a aplicação de multas a um condômino que descumpre seus deveres reiteradamente.
Assim como no caso das assembleias gerais ordinárias, as decisões tomadas nas extraordinárias também obrigam a todos os condôminos, mas para que isso ocorra é necessário que as assembleias respeitem as normas que regem o condomínio.
Para evitar irregularidades e possíveis litígios relacionados às assembleias, a assessoria de um advogado é essencial desde o momento da convocação até o registro da ata da reunião, ajudando a manter a harmonia no ambiente condominial.
A equipe do MSB Advogados é especialista em condomínios e pode auxiliar síndicos e condôminos quando o assunto é assembleia. Entre em contato!