Quando o imóvel objeto do contrato de locação, seja residencial ou comercial, se situa em um condomínio, o inquilino deve respeitar as normas que regulam o ente condominial, previstas pela convenção e pelo regimento interno, e as cláusulas previstas no pacto firmado com o locador.
Além da atenção às regras condominiais, o locatário também deve se atentar às taxas devidas ao condomínio, porque nem todas as despesas cobradas são de sua responsabilidade.
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, prevê que o locatário só é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, que são aquelas necessárias para a sua administração, enquanto o locador deve pagar as despesas extraordinárias, ou seja, as que não se refiram aos gastos habituais de manutenção do condomínio.
Como exemplos de despesas ordinárias, podemos citar gastos com reparos de elevadores e de instalações elétricas; enquanto isso, indenizações trabalhistas e o fundo de reserva são considerados custos extraordinários.
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