A instituição é o ato por meio do qual se cria um condomínio edilício e torna possível a regulamentação das relações entre seus proprietários, os chamados condôminos.
A partir da instituição, são discriminadas e individualizadas as áreas de uso privativo e as de uso comum do condomínio e são estabelecidas as regras de convívio entre os condôminos.
A instituição de condomínio é realizada perante o Cartório de Registro de Imóveis e exige uma série de requisitos, como por exemplo:
- O “habite-se” expedido pelo Município;
- O comprovante de recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) da obra;
- A CND (Certidão Negativa de Débitos) previdenciários, demonstrando o pagamento do INSS da obra;
- A minuta da Convenção do condomínio;
- A ata da assembleia geral de instituição condominial e de eleição do primeiro síndico.
É importante que o processo de instituição de condomínio seja acompanhado por um advogado especialista na área, a fim de que seja realizada de forma regular e para gerar segurança a todos os envolvidos.
Para mais informações e precisando de suporte jurídico imobiliário, entre em contato com o MSB Advogados.